terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Boxes inadimplentes.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VALE DOS RIOS
Salvador, 24 de março de 2008.

At. Srs. Locatários dos Boxes pertencentes à Associação de Moradores.

Senhor (a)._________________________________________
Estamos notificando a falta de pagamento do Box e sua responsabilidade; o valor do seu débito junto a comunidade Vale dos Rios é de: __________, referente,__________________________________________________________________________________________________________________________________________
No dia 06 de março de 2008, foi entregue em mãos uma convocação para uma Reunião com toda a Área Comercial pertencente à Associação de Moradores Vale dos Rios, onde seriam tratados assuntos de extremo interesse dos Senhores Locatários. No informativo entregue, constava a pauta da reunião, as pessoas que iriam participar, esclarecimentos quanto a postura implantada pela Diretoria sobre o uso de sua Área Comercial, colher sugestões dos Senhores Locatários para melhorar problemas com moradores (exemplo: lixo, estacionamento, barulho, atendimento, divulgação da área comercial), informação sobre a vigilância – pois toda a comunidade está mobilizada e colaborando para o pagamento da mesma e a Área Comercial também será envolvida cabendo a cada box o valor de R$ 40,00 mensais com o vencimento todo dia dez, pagamentos das mensalidades da Associação através de uma Empresa de Cobrança, previsão para renovação dos contratos, enfim, foi uma reunião de extrema importância. Não contamos com a sua participação, porém todas os itens da pauta foram discutidos e aprovados com os presentes. Estaremos solicitando de toda a Área Comercial, as contas de energia e água (Cláusula Terceira - Parágrafo único); formalizaremos junto a Embasa e Coelba, revisão em todos os Boxes; faremos valer a Cláusula Segunda – (parágrafo primeiro), que até então na tentativa de apoiar e ajudar a Área Comercial não estávamos considerando.

Pedimos que atentem para as seguintes Cláusulas:

. Cláusula Primeira (vencimento do contrato).
. Cláusula Segunda – Parágrafo Primeiro.
. Cláusula Terceira.
. Cláusula Quinta.
. Cláusula Sexta.
. Cláusula Sétima.
. Cláusula Oitava. (quando solicitado Embasa e Coelba).

Atenciosamente,
___________________________________________
Leonardo de O. Neto
Presidente
Ronaldo Barbosa – Diretor Administrativo
Graça Paiva – Diretor Financeiro
Cecília Maria Barbosa – Secretária
Maria Candeias – Diretor Social

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